Quando Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou a notificar, em março de 2025, 177.400 famílias que receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular, o país viu surgir mais uma rodada de discussões sobre justiça fiscal. As mensagens chegam via SMS, WhatsApp, e‑mail e pelo aplicativo Notifica, e dão um prazo de 60 dias para que os beneficiários quitem R$ 478.800.000,00 – quase meio bilhão de reais – antes que a Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) os inclua na Dívida Ativa da União. O que está em jogo não é apenas dinheiro, mas também o acesso a crédito, contas bancárias e até mesmo a possibilidade de participar de programas sociais futuros.
O programa nasceu da Lei nº 13.982/2020, em plena crise da Covid‑19, como resposta emergencial para quem perdeu renda. Inicialmente, eram três parcelas de R$ 600,00, mas ao longo de 2020‑2021 o valor e o número de pagamentos foram ampliados por medidas provisórias. No auge, cerca de 68 milhões de brasileiros receberam o benefício, o que representou quase 30% da população ocupada na época.
Desde então, a Secretaria de Assistência Social, vinculada ao MDS, tem o dever de fiscalizar os pagamentos e corrigir distorções. O Decreto nº 10.990/2022 trouxe regras claras para identificar pagamentos indevidos, estabelecendo critérios como vínculo formal de emprego durante o período de recebimento, recebimento simultâneo de outro benefício previdenciário ou renda familiar acima de três salários‑mínimos (R$ 4.200,00, considerando o salário de R$ 1.400,00 vigente em 2021).
O procedimento começa com a geração de notificação de devoluçãoBrasília. Cada família recebe um código de referência e instruções para acessar o portal Gov.br e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) via plataforma Vejae. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, mas a escolha do parcelamento influencia o prazo de regularização.
O MDS enfatiza que a cobrança não será aplicada a quem está em situação de maior vulnerabilidade – beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, ou quem recebeu menos de R$ 1.800,00 no total.
Os principais grupos identificados são:
Já os que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade – como quem tem renda per capita de até dois salários‑mínimos – continuam isentos e não receberão qualquer tipo de cobrança.
O alerta da Assessoria de Comunicação do MDS não é exagero. Caso o contribuinte não quite a dívida dentro do prazo, o nome será inscrito na Dívida Ativa da União, lançado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Em seguida, o registro pode ser enviado a birôs de crédito como Serasa Experian e SPC Brasil, o que impede a obtenção de empréstimos, financiamento de veículos e até mesmo a abertura de contas em bancos.
Além disso, a inclusão na Dívida Ativa gera juros moratórios de 1% ao mês, além de multa de 10% sobre o valor original. Para quem tem mais de 12 parcelas em atraso, a dívida pode ser cobrada judicialmente, com possibilidade de penhora de bens.
Especialistas em finanças públicas acreditam que a medida pode recuperar uma parte considerável do gasto excessivo do programa, mas alertam para o risco de sobrecarregar famílias que, embora não estejam na lista de vulneráveis, ainda enfrentam dificuldades econômicas. "A ação do MDS é legal e necessária, mas a comunicação precisa ser clara para evitar que cidadãos bem‑intencionados sejam penalizados por falhas nos próprios cadastros", comenta Dr. Carlos Alberto Silva, professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília.
O Ministério ainda promete ampliar o canal de atendimento ao contribuinte, com plantões de dúvidas ao vivo no YouTube e linhas telefônicas exclusivas. A expectativa é que, ao final de 2026, a maior parte dos valores seja quitada, permitindo ao governo direcionar recursos para outras áreas críticas, como saúde e educação.
Famílias que, ao contrário dos critérios originais, possuíam vínculo formal de emprego, recebiam outro benefício previdenciário, tinham renda familiar acima de três salários‑mínimos ou apresentavam duplicidade de pagamento. Beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único ou que receberam menos de R$ 1.800,00 ficam isentos.
A notificação chega por SMS, WhatsApp, e‑mail ou pelo aplicativo Notifica. O pagamento é realizado no portal Gov.br, gerando a Guia de Recolhimento da União (GRU) na plataforma Vejae, que aceita pagamento à vista ou parcelado.
O nome será inscrito na Dívida Ativa da União, constará no Cadin e poderá ser enviado a birôs de crédito como Serasa e SPC. Isso impede a obtenção de empréstimos, a abertura de contas bancárias e pode gerar juros e multa.
Sim. O beneficiário pode apresentar defesa ou recurso diretamente na plataforma Vejae dentro do mesmo prazo de 60 dias, garantindo o direito ao contraditório antes de qualquer inscrição na Dívida Ativa.
A recuperação de quase meio bilhão de reais representa uma parcela significativa das despesas extraordinárias da pandemia. O recurso pode ser redirecionado a áreas como saúde, educação e programas de apoio a microempreendedores, aliviando a pressão fiscal em 2026.
outubro 9, 2025 AT 00:10
Claro, o MDS resolveu cobrar quem quase nunca rouba, porque o Brasil tá aí só esperando um manual de como ser "justo".